31 de julho de 2025
BRASIL

STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares transgêneros

Por unanimidade, corte determinou que transexualidade não é motivo para reforma compulsória e obrigou uso do nome social em registros militares

Por Redação
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STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Em decisão unânime e vinculante, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares por serem transsexuais ou estarem em processo de transição de gênero. O julgamento, que uniformiza o entendimento em todas as instâncias inferiores, representa uma vitória histórica para os direitos LGBTQIA+ nas corporações militares.

O ministro relator Teodoro da Silva Santos foi categórico ao afirmar que "a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar". A decisão proíbe expressamente a condução de quaisquer processos de reforma compulsória ou exclusão baseados na mudança de gênero e determina a atualização de todos os registros internos para uso do nome social dos militares trans.

O caso chegou ao STJ por meio de recurso da União contra decisão favorável a militares do Rio de Janeiro representados pela Defensoria Pública da União (DPU). Um dos militares havia sido compulsoriamente aposentado devido à sua transexualidade. Os ministros rejeitaram o argumento da União de que o ingresso nas Forças Armadas prevê "condições de gênero claras e permanentes", estabelecendo que o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não justifica afastamentos.