31 de julho de 2025
Brasília

Hugo Motta bate o martelo para data de votação do PL Anticorrupção: 18 de novembro

Proposta tramita em regime de urgência constitucional, e se não for votado 'tranca' a pauta deliberativa da Câmara da Deputados

Por Patrícia Fahlbusch
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Hugo Motta (Republicanos-PB) - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A quarta-feira, 12, foi dia de grandes reviravoltas sobre o PL 5582/25, chamado, inicialmente, de PL Antifacção. Além do ‘apelido’ ter passado por um upgrade - agora é Marco Legal de Combate ao Crime Organizado - a data para a votação da matéria foi definida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB): próxima terça-feira, 18 de novembro. O item, inclusive, será o único a ser deliberado pelo plenário da casa, conforme anunciado por Motta na noite desta quarta.


Ontem, nas dependências da Câmara, não se falava sobre outro assunto. A pauta da segurança pública levou quatro governadores e dois vice-governadores à casa do povo, de onde não saíram enquanto não tivessem reunião com Hugo Motta sobre o projeto de lei, relatado por Guilherme Ferrite, deputado federal do PP e secretário de Segurança Pública de São Paulo. Os chefes do Executivo saíram da Câmara com o entendimento de que, em 30 dias, seriam feitos os devidos ajustes no texto de Derrite. Mas, o prazo foi antecipado por Motta para menos de ima semana.


O relator apresentou, ontem, a quarta versão do texto. A terceira versão foi motivo de (mais) críticas por parte do governo federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu, na noite de ontem, uma extensa nota oficial sobre o assunto, publicada nas redes sociais oficias do Poder Executivo, afirmando que a pasta “acompanha com preocupação a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator do Substitutivo ao Projeto de Lei 5.582, de 2025, enviado pelo Poder Executivo, que trata do combate às facções criminosas no Brasil”. Ainda de acordo com a nota, “mesmo após o recuo do relator no tocante ao esvaziamento das atribuições constitucionais da Polícia Federal, diante de manifestações da sociedade nos últimos dias e de nota pública daquela corporação, o Ministério ainda identificou, no terceiro relatório, protocolado naquela Casa Legislativa, pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”.



O PL 5582/25, de autoria do Poder Executivo, tramite em regime de urgência constitucional, ou seja, tem prazo de 45 dias para ser votado, caso contrário, ‘tranca’ a pauta da casa onde esteja tramitando, o que significa que nenhuma outra proposta pode ser votada no plenário, a não ser aquelas que também tramitem sob regime de urgência constitucional.