Lei na Paraíba torna obrigatória adaptação de material escolar para alunos com deficiência
Nova legislação sancionada pelo governador João Azevêdo vale para escolas públicas e privadas; descumprimento pode gerar multa de até R$ 21 mil
Publicado em
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei nº 14.072 que estabelece a obrigatoriedade de adaptação de listas de material escolar e livros didáticos para estudantes com deficiência em toda a rede de ensino do estado. A legislação, que abrange tanto instituições públicas quanto privadas, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e entrará em vigor em 45 dias.
De autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), a norma tem como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e determina que as escolas deverão fornecer materiais pedagógicos adaptados conforme as necessidades específicas de cada aluno. As adaptações devem ser definidas com base em laudos médicos ou avaliações de equipes multidisciplinares e estar disponíveis antes do início de cada ano letivo.
Entre os formatos acessíveis previstos na legislação estão textos em braile, audiobooks, fontes ampliadas para estudantes com baixa visão, recursos táteis e visuais, instrumentos de escrita e desenho adaptados, além de livros didáticos em versões digitais acessíveis. A lei também estabelece que as instituições de ensino devem manter diálogo constante com as famílias para identificar necessidades específicas e investir na capacitação de professores e funcionários.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em multas que variam de R$ 2.137,20 a R$ 21.372, aplicadas pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON municipal e estadual). A fiscalização poderá contar com o apoio do Ministério Público da Paraíba e outros órgãos competentes, representando um avanço significativo na garantia de igualdade de condições no acesso à educação no estado.