31 de julho de 2025
decisão unânime

Vereador de Gravatá (PE) tem mandato cassado por fraude à cota de gênero nas eleições

Justiça Eleitoral confirmou que candidatura feminina do partido Mobiliza era fictícia; suplente do PSB deve assumir vaga na Câmara Municipal

Por Redação
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Eduardo Cassapa (Mobiliza) - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a cassação nesta segunda-feira (10) do mandato do vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza), da cidade de Gravatá, no Agreste do estado. A decisão unânime do pleno do tribunal confirmou sentença de primeira instância que identificou fraude à cota de gênero durante o registro de candidaturas do partido nas Eleições Municipais de 2020.

A ação que resultou na cassação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo diretório municipal do PSB, com atuação do advogado Nelson Barbosa. De acordo com as provas analisadas pelo TRE-PE, o partido Mobiliza registrou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Em nota oficial, o tribunal destacou que "não houve campanha real, a candidata não recebeu nenhum voto". A prestação de contas da campanha apresentou apenas "uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito", caracterizando indícios sólidos de que a candidatura foi criada exclusivamente para burlar a lei eleitoral.

Como consequência da cassação, o suplente Ricardo Malta (PSB) deve ser convocado para assumir o mandato na Câmara Municipal de Gravatá. Eduardo Cassapa foi o único candidato eleito pelo Mobiliza no município, o que levou à perda automática de seu mandato após a comprovação da fraude.

O TRE-PE também aplicou pena de inelegibilidade ao presidente do partido, José Gustavo Gomes dos Santos, identificado como responsável direto pela fraude. A candidata envolvida no caso, no entanto, não foi punida após comprovar que agiu de boa-fé perante as irregularidades cometidas pela legenda.