Bilynskyj faz campanha para a urgência de PL da castração química e dispara: “é pra mostrar quem é amigo de estuprador”
A proposta altera artigos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) para fixar penas de reclusão
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O deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) está, há pelo menos duas semanas, entrando em contato com colegas parlamentares para pedir apoiamento ao requerimento de urgência do PL 6831/2010, que prevê, entre outros pontos, endurecer as penas para o crime de estupro de vulnerável, e condicionar a progressão de regime à aceitação de tratamento químico-hormonal, intervenção cirúrgica popularmente conhecida como castração química, aos condenados.
No vídeo gravado por Bilynskyj e enviado à Francês News, ele sobe o tom das críticas contra parlamentares de esquerda, chamando-os, até mesmo, de “amigo de estupradores”, em uma crítica direta àqueles que se opuseram ao projeto de decreto legislativo, PDL, nº 3/2025, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, que susta decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado. O PDL tem como autora a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), uma das parlamentares mais atuantes na militância contra o aborto. A defesa do PDL argumentou que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar, por exemplo, a apresentação de boletim de ocorrência policial.
“A esquerda adotou um discurso desastroso, da semana passada, acusando os deputados da Direita que trabalharam pela vida para evitar o aborto de serem estupradores. Isso é um absurdo, um absurdo completo”, disse Paulo Bilynskyj em trecho do vídeo encaminhado à Francês por sua assessoria.
O PL 6831/2010 é uma proposta de autoria do ex-deputado federal Paes de Lira, de São Paulo, eleito à época, pelo Partido Trabalhista Cristão, o PTC. Conforme a ficha de tramitação da matéria, a situação do projeto é “Pronto para Pauta no Plenário (PLEN)”. A proposta altera artigos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) para fixar penas de reclusão para o crime de estupro em que ocorrer a prática de outro ato libidinoso, entre outras determinações.
Se aprovado o requerimento de urgência, a pauta pode ser votada pelo plenário sem a necessidade de retornar para tramitação nas comissões da Câmara Federal.