Câmara aprova projeto que revoga diretrizes sobre aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro
Texto anula resolução do Conanda que facilitava o acesso ao aborto legal sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização dos responsáveis em casos de violência sexual
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de decreto legislativo (PDL) que anula uma decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o acesso de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. O texto ainda será votado no Senado.
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e de outros parlamentares, o PDL 3/2025 recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Os autores argumentam que a resolução do Conanda ultrapassa as atribuições do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial para a realização do procedimento.
A Resolução 258/2024, alvo do projeto, estabelecia que a interrupção da gravidez em casos de estupro não dependeria do boletim de ocorrência, de decisão judicial ou da comunicação aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de violência sexual dentro da própria família.
O texto também previa que, se houvesse divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientação sobre como proceder.
Para os autores do projeto aprovado pela Câmara, esse trecho fere o Código Penal, que determina que decisões sobre procedimentos médicos em pessoas sem capacidade civil — como crianças e adolescentes — cabem aos responsáveis legais.
Outro ponto contestado é o que classificava como conduta discriminatória, e não como exercício de objeção de consciência, a recusa de um médico em realizar o aborto ao duvidar da palavra da vítima.