31 de julho de 2025
projeto de lei

Condenados por feminicídio poderão cumprir até 80% da pena antes de mudar de regime

Texto aprovado em comissão da Câmara amplia regras e exige bom comportamento e participação em programas de ressocialização para obter progressão de pena

Por Redação
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Pela proposta, os condenados por esses crimes só poderão avançar para regimes mais brandos, como o semiaberto ou aberto, após cumprirem 75% da pena - Foto: Imagem Ilustrativa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a progressão de regime de condenados por feminicídio e por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto altera a Lei de Execução Penal e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Casa.

Pela proposta, os condenados por esses crimes só poderão avançar para regimes mais brandos, como o semiaberto ou aberto, após cumprirem 75% da pena, no caso de primeira condenação, e 80% se forem reincidentes. Atualmente, a legislação permite a progressão após o cumprimento de 55% da pena.

Além do tempo mínimo de prisão, o texto exige que o condenado apresente bom comportamento, conclua programas de ressocialização e de conscientização sobre violência de gênero e possua laudo criminológico favorável, comprovando autodisciplina e baixo risco de reincidência.

O parecer aprovado é de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), relatora do projeto, que ampliou o alcance da proposta original de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) — para incluir também crimes sexuais contra menores.

“Esses delitos causam danos profundos às vítimas e à sociedade. É necessário que o cumprimento da pena reflita a gravidade dessas condutas”, afirmou a parlamentar.

Se aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pela Presidência da República, a medida poderá aumentar o tempo mínimo de prisão antes que condenados por feminicídio e crimes sexuais tenham direito à progressão de regime.