Nova lei facilita portabilidade de salário e amplia direitos de clientes bancários
Norma sancionada por Lula autoriza débito automático entre bancos e prevê crédito com juros reduzidos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.252/2025, que amplia os direitos dos clientes de bancos e moderniza as regras do sistema financeiro. A norma garante a transferência automática do salário para outra instituição, permite o pagamento em débito automático entre bancos diferentes e cria uma modalidade de crédito com juros menores.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 8.184/2017, apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com a mudança, trabalhadores e aposentados poderão escolher livremente o banco em que desejam receber salários, proventos ou pensões, sem depender da instituição original. Os bancos também ficam obrigados a aceitar débitos automáticos entre contas de diferentes instituições, o que deve facilitar o pagamento de empréstimos, faturas e outros compromissos.
A lei reforça ainda a transparência nas relações bancárias, exigindo que as instituições comuniquem previamente alterações nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, enviem alertas de débitos e informem opções de crédito mais vantajosas aos clientes.
O Banco Central será o responsável por definir as regras da nova linha de crédito com juros reduzidos, com o objetivo de estimular a concorrência e ampliar o acesso a financiamentos mais baratos.
Vetos presidenciais
O texto foi sancionado com cinco vetos. O governo retirou trechos que ampliavam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas, sob a justificativa de que a mudança poderia comprometer a segurança e a regulação do sistema financeiro.
Também foram vetados dispositivos que previam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário e o prazo máximo de dois dias úteis para concluir o processo. Segundo o Planalto, as medidas poderiam aumentar o risco de fraudes e invadir competências do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Na justificativa, Lula afirmou que os trechos vetados eram inconstitucionais e poderiam reduzir a proteção dos usuários do sistema bancário.