31 de julho de 2025
Trabalho e pesca

Gestão do seguro-defeso passa para o Ministério do Trabalho e Emprego

Nova medida provisória transfere a administração do benefício do INSS e estabelece limite anual de gastos de R$ 7,3 bilhões

Por Redação
Publicado em
Com a nova norma, caberá ao MTE receber e processar os pedidos, além de habilitar os beneficiários. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal transferiu oficialmente a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.323.

O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal (R$ 1.518), é pago a pescadores e pescadoras artesanais durante o período de defeso, quando a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir a reprodução dos peixes.

Com a nova norma, caberá ao MTE receber e processar os pedidos, além de habilitar os beneficiários. A Medida Provisória também define um teto de R$ 7,325 bilhões para o pagamento do benefício em 2025. A partir de 2026, o valor será corrigido anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto reforça critérios para concessão do seguro, com o objetivo de reduzir fraudes. Só poderão receber o benefício pescadores que comprovem residência em áreas abrangidas ou próximas às regiões onde o defeso for instituído. Além disso, será necessário apresentar notas fiscais de venda de pescado em pelo menos seis dos 12 meses anteriores à proibição da pesca.

Para requerer o seguro, o trabalhador deverá estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir registro biométrico. O benefício poderá ser solicitado e acompanhado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho. Segundo o governo, a mudança busca garantir mais eficiência e controle na concessão do benefício, sem comprometer o equilíbrio fiscal.