31 de julho de 2025
Após agressão

Justiça determina medidas protetivas após agressão a criança autista em clínica de Maceió

Caso envolvendo menino de 7 anos em clínica da capital gera ação judicial e depoimento especial conforme a lei de proteção à criança e adolescente

Por Redação
Publicado em
Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) - Foto: Ascom MP/AL

Uma criança de 7 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi agredida por uma terapeuta em uma clínica de Maceió, gerando ação imediata da Justiça e do Ministério Público de Alagoas (MPAL). O caso veio à tona na última sexta-feira e, nesta segunda-feira (3), foram adotadas medidas de proteção urgentes.

A Justiça determinou a realização de um depoimento especial da criança, previsto na Lei nº 13.431/2017, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Além disso, foram aplicadas medidas protetivas voltadas à segurança e ao bem-estar do menino, que apresentou regressão no aprendizado e episódios de pesadelos após o ocorrido.

O promotor responsável pelo caso, João de Sá Bomfim Filho, detalhou as ações: “Recebi a informação desse caso por meio do presidente da OAB, na sexta-feira à tarde. Imediatamente entramos em contato com a delegada e estamos acompanhando o caso de perto. Nessa segunda, foi solicitada a realização de depoimento especial, em respeito à Lei 13.431/2017, além do pedido de medidas protetivas e cautelares diversas da prisão. A decisão saiu hoje.”

Segundo o promotor, as medidas visam “resguardar a integridade física da criança que ficou emocionalmente abalada e desencadeou processo de pesadelos e regressão no aprendizado”.

O MPAL afirmou que seguirá acompanhando o caso, adotando todas as providências legais cabíveis para a defesa dos direitos da criança e a responsabilização dos eventuais envolvidos.

“Em casos de violência contra crianças ou adolescentes, é fundamental que as autoridades sejam avisadas imediatamente. Qualquer pessoa que presencie ou suspeite de uma agressão tem o dever de comunicar o fato ao Conselho Tutelar, à polícia ou ao Ministério Público. Proteger a infância é uma responsabilidade de todos nós e quando a denúncia é feita, as instituições podem agir rapidamente para garantir a segurança da vítima e responsabilizar os autores”, conclui o membro ministerial.