31 de julho de 2025
proposta

Nova lei torna permanentes mudanças nas regras do Imposto de Renda

O texto mantém ainda, para o próximo ano, a meta fiscal dos anos anteriores

Por Redação
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Antes, as mudanças nesse tributo tinham duração limitada a cinco anos - Foto: Depositphotos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.246/2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a norma garante validade indeterminada à isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil. O benefício já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda aguarda votação no Senado.

Publicada na edição de sexta-feira (31) do Diário Oficial da União, a lei tem origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 1/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e assegura que a política de isenção do Imposto de Renda continue válida sem prazo determinado. Antes, as mudanças nesse tributo tinham duração limitada a cinco anos.

De acordo com a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a medida traz mais segurança jurídica ao contribuinte e estabilidade às regras fiscais. A nova lei também modifica outros pontos da LDO: torna permanentes os incentivos tributários ao esporte previstos na Lei nº 11.438/2006 e estende até 29 de novembro o prazo para que o Poder Executivo envie créditos adicionais ao Orçamento de 2025.

O texto mantém ainda, para o próximo ano, a meta fiscal dos anos anteriores. A meta será considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO, o que corresponde a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

Outro ponto importante da nova lei trata das emendas parlamentares. Quando um parlamentar perde o mandato por decisão judicial ou legislativa, as emendas individuais já empenhadas permanecem vinculadas ao autor original. Caso os recursos ainda não tenham sido empenhados, passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.