31 de julho de 2025
Mercado imobiliário

Comprou no Feirão da Casa Própria? Evite essas armadilhas apontadas pela OAB/AL

OAB/AL orienta consumidores sobre contratos e cuidados essenciais antes de fechar negócio em feirões imobiliários

Por Redação
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Advogado destaca atenção a cláusulas que podem gerar riscos, como atraso na entrega e multas - Foto:

Com a realização de feirões da casa própria em Maceió, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Direito Imobiliário, orienta os consumidores sobre os cuidados antes de assinar contratos. Segundo o presidente da comissão, Bruno Kiefer, a euforia do evento e as promoções podem levar a decisões precipitadas.

“O primeiro passo é verificar a idoneidade da construtora, incorporadora ou imobiliária em órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Reclame Aqui e Tribunal de Justiça de Alagoas. O consumidor deve avaliar se o imóvel cabe no orçamento e atende às suas necessidades”, alerta Kiefer.

Entre os erros mais comuns estão assinar contratos sem ler, confiar apenas no corretor, não conferir a documentação da empresa e ignorar custos extras, como ITBI, escritura, condomínio e taxa de evolução de obra.

Antes de fechar negócio, é recomendado exigir a matrícula atualizada do imóvel, habite-se em caso de imóvel pronto, alvará de construção ou memorial de incorporação registrado, no caso de imóveis na planta. Também devem ser solicitadas certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e de protestos, além de certidões fiscais e histórico de obras concluídas.

O advogado destaca atenção a cláusulas que podem gerar riscos, como atraso na entrega e multas. “A cláusula de tolerância permite até 180 dias de atraso na obra. Multas acima de 25% são ilegais, e o desconto máximo permitido é de 10% do valor atualizado do contrato”, explica Kiefer.

Mesmo durante o feirão, o consumidor não é obrigado a assinar imediatamente. “Ele pode levar o contrato para análise ou consultar um advogado. Pressão para assinatura imediata é sinal de alerta e pode configurar prática abusiva”, afirma Kiefer, citando o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, há direito de arrependimento em até sete dias, com devolução integral dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem.

Para imóveis na planta, o memorial de incorporação deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Caso a entrega ultrapasse o prazo de tolerância, o comprador pode rescindir o contrato com devolução integral ou exigir indenização de 1% ao mês sobre o valor pago. Situações que causem sofrimento ou prejuízos emocionais podem gerar indenização por danos morais.

“Uma compra segura é feita com empresa idônea, documentação em ordem e tempo para análise. Ambientes de pressão e promessas vagas indicam risco”, conclui Kiefer.