31 de julho de 2025
CONGRESSO

Câmara aprova projeto que permite atualização de imóveis e veículos no IR com alíquota reduzida

Texto aprovado com trechos da MP 1303 retorna ao Senado; proposta permite regularização de bens não declarados e estabelece novas regras para compensação tributária

Por Redação
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Deputados aprovaram o projeto em Plenário nesta quarta-feira - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, caso sejam lícitos e não declarados. O PL 458/21, originário do Senado, foi aprovado com alterações e retornará para análise dos senadores. A proposta incorpora também trechos da Medida Provisória 1303/25 - que perdeu validade após ser retirada de pauta - sobre compensação tributária, seguro-defeso e benefícios do INSS.

Pelo texto aprovado, a atualização de veículos e imóveis levará em conta o valor declarado em 2024. Pessoas físicas pagarão 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o declarado, substituindo o imposto sobre ganho de capital (que varia de 15% a 22,5%). Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo em dois anos, exceto em casos de herança ou divórcio.

O projeto também estabelece regras para regularização de bens não declarados, com pagamento de 15% de imposto e 15% de multa (total 30%). O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), defendeu que a medida "corrige distorção do sistema fiscal" ao tributar ganhos reais e não a correção inflacionária. O texto ainda limita compensações de créditos tributários, medida que gerou críticas de oposicionistas, que acusaram o governo de usar "artimanhas" para aumentar arrecadação.