31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

TJPE mantém condenação de ex-vereador de Igarassu por uso indevido da marca Patati Patatá

Neinho do Povo e empresa de eventos foram condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais por utilizarem imagem dos palhaços sem autorização em ação social do Dia das Crianças em 2019

Por Redação
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Palhaços Patati e Patatá em imagem de arquivo - Foto: Sérgio Pedreira/Ag. Picnews

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um recurso e manteve a condenação do ex-vereador de Igarassu, Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), por usar indevidamente a marca dos palhaços Patati Patatá. A decisão, da 4ª Câmara Cível, também atingiu a empresa Brink Park Diversão, responsável pela contratação dos artistas "covers" para o evento realizado em 2019. Ambos os réus terão que pagar solidariamente R$ 5 mil por danos morais.

O caso remonta a uma ação social do Dia das Crianças organizada pelo então vereador, que utilizou a imagem dos palhaços na divulgação e no evento sem a devida autorização. A empresa detentora dos direitos, Rinaldi Produções e Publicidade LTDA, notificou Neinho do Povo sobre a ilegalidade antes da realização do evento, mas as atividades seguiram adiante. Isso motivou a ação judicial, que pedia inicialmente R$ 45 mil de indenização.

Na decisão, os desembargadores entenderam que o ex-vereador, como organizador do evento, utilizou indevidamente a marca registrada para atrair o público infantil, respondendo solidariamente pelos danos morais mesmo não sendo o executor direto da apresentação. A primeira condenação havia sido proferida em 2022, e o recurso dos réus foi finalmente negado em outubro deste ano.