Influenciador Rafael Chocolate é condenado a indenizar vítimas de pegadinhas em R$ 50 mil
Humorista com mais de 5 milhões de seguidores no YouTube deverá pagar danos morais a homem que desenvolveu crise de pânico e a comerciante senegalês que teve imagem exposta sem autorização
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O influenciador digital Rafael Chocolate foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenizações por danos morais a duas vítimas de suas "pegadinhas" publicadas na internet. Com cerca de 5,38 milhões de inscritos no YouTube e 971 mil seguidores no Instagram, o humorista pernambucano ficou conhecido por abordagens a desconhecidos nas ruas do Grande Recife, mas agora enfrenta as consequências jurídicas do constrangimento causado.
O primeiro caso que gerou a condenação é de um rapaz de 25 anos que teve a cabeça coberta com um balde na Avenida Conde da Boa Vista, no Centro do Recife, em 2019. Mesmo com o rosto borrado no vídeo, ele foi reconhecido por mais de 10 amigos. Desenvolveu crise do pânico, dificuldades para dormir e terror noturno. A advogada Amanda Cavalcante destacou os graves danos psicológicos.
O segundo caso é de Modou Lo, comerciante senegalês de 40 anos, que foi alvo de pegadinha com atriz que se sentou em seu colo. Não entendia bem o português na época e não autorizou a filmagem. O vídeo acumulou 8 milhões de visualizações em diversas plataformas. Amigos senegaleses identificaram e alertaram o comerciante horas após a publicação.
O canal de Rafael Chocolate, mantido há pelo menos oito anos, inclui quadros como "corno assumido", onde ele cola cartazes com essa frase nas costas de homens, "cego com pepino", que finge ter deficiência visual e aponta para a genitália, "baitola engasgado", onde simula engasgo com "gritinhos" durante manobra e o "atropelamento", em que encena acidentes graves com parceiros de outros canais.
As condenações representam um importante precedente para o universo digital, estabelecendo que a borragem de rostos não elimina o direito à indenização por danos morais, pegadinhas que causam constrangimento podem configurar violação de direitos, o consentimento para publicação é essencial, mesmo em conteúdo humorístico.