31 de julho de 2025
Pernambuco

Ex-vereador de Igarassu é condenado a indenizar Patati e Patatá; saiba o motivo

Justiça de Pernambuco manteve sentença que obriga o político a pagar R$ 5 mil por danos morais após promover evento infantil com uso não autorizado da marca dos palhaços

Por Redação
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Ex-vereador de Igarassu é condenado a indenizar Patati e Patatá; saiba o motivo - Foto: Divulgação

O ex-vereador de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), foi condenado pela Justiça a indenizar os palhaços Patati e Patatá por uso indevido da marca dos personagens durante um evento de Dia das Crianças realizado em 2019 no município.

A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no último dia 13 de outubro, após o tribunal negar recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com a Rinaldi Produções & Publicidade Ltda, empresa responsável pela criação e gestão da marca Patati Patatá, o evento promovido por Rivaldo divulgava a participação da dupla original, mas contou, na verdade, com imitadores dos artistas.

“Diversas pessoas vêm utilizando a marca ‘Patati Patatá’ de forma ilegal, especialmente em espetáculos covers, o que causa prejuízo à autora e confunde o público infantil”, afirmou a empresa na ação judicial.

A produtora também argumentou que o ex-vereador se beneficiou politicamente e financeiramente do uso da marca, direcionando o evento ao público infantil com fins promocionais.

Em sua defesa, Rivaldo alegou que não teve responsabilidade direta pela divulgação e que uma empresa contratada teria usado a marca sem autorização. Disse ainda que a publicação das imagens nas redes sociais partiu de terceiros.

O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal. Segundo o TJPE, as provas apresentadas mostram que o ex-vereador promoveu o evento como realizador oficial, com divulgação de sua imagem nas peças de publicidade.

Com a decisão, o político deverá pagar R$ 5 mil à Rinaldi Produções por danos morais, além das custas processuais.

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