31 de julho de 2025
Destinação pública

UFAL poderá receber recursos de multas e indenizações do MPT e TRT

Iniciativa deve apoiar projetos da Faculdade de Direito e outras ações da universidade voltadas à promoção do trabalho decente em Alagoas.

Por Redação
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Além da Ufal, outras instituições e órgãos sem fins lucrativos também podem se cadastrar para receber bens e valores provenientes da atuação finalística do MPT - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) estão em tratativas com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para firmar uma parceria voltada à destinação de recursos oriundos de multas e indenizações trabalhistas. O objetivo é financiar projetos acadêmicos e sociais desenvolvidos pela instituição, especialmente por meio da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA).

Esses recursos decorrem de ações judiciais e são aplicados após autorização do TRT, seguindo critérios de transparência e relevância social definidos pelo MPT.

O tema foi debatido em uma reunião realizada na última sexta-feira (24), na Reitoria da Ufal, com a presença da vice-procuradora-chefe do MPT/AL, Marcela Dória, do presidente do TRT/AL, desembargador Jasiel Ivo, e do reitor da Ufal, Josealdo Tonholo. Também participaram a diretora da Faculdade de Direito, Elaine Pimentel, e o vice-diretor, Filipe Lobo.

A proposta inicial prevê que a parceria seja direcionada à ampliação de bolsas de estudo, apoio a projetos de extensão e iniciativas acadêmicas e estruturais da FDA e de outras unidades da universidade. 

“O Ministério Público do Trabalho, entendendo a relevância da Universidade Federal de Alagoas, busca ampliar a parceria entre as instituições, possibilitando a concretização de ações voltadas à promoção do trabalho decente no estado seja por meio de apoio à pesquisa, inovação ou iniciativas estruturais”, destacou Marcela Dória.

O próximo passo será a formalização de um Termo de Cooperação, por meio do qual o MPT e o TRT irão analisar os projetos encaminhados pela Ufal e definir as destinações de recursos.

Além da Ufal, outras instituições e órgãos sem fins lucrativos também podem se cadastrar para receber bens e valores provenientes da atuação finalística do MPT.