TRE-PE decide por fraude à cota de gênero em Bezerros e cassa vereador do PT
Tribunal reconheceu candidatura fictícia nas eleições de 2024, resultando na perda do mandato de Natan Weslly da Silva e na anulação da chapa da Federação Brasil da Esperança
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concluiu nesta terça-feira (21) que houve candidatura falsa nas eleições municipais de 2024 em Bezerros, envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A decisão por 4 votos a 2 determina a cassação do vereador Natan Weslly da Silva, conhecido como "Natan do Projeto", e a anulação dos diplomas dos demais integrantes da chapa.
Segundo o tribunal, a candidatura de Larissa Luciana de Lima tinha como único objetivo cumprir a cota mínima de gênero, sem real intenção de concorrer. Entre os fatores que embasaram a decisão estão:
- Apenas 1 voto obtido, sendo que a candidata afirmou não ter votado em si mesma;
- Baixo investimento financeiro, de apenas R$ 100, bem inferior ao destinado a outras candidatas da federação;
- Ausência de campanha, sem participação em eventos, divulgação nas redes sociais ou distribuição de material eleitoral.
O relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira, e o revisor, Washington Luís Macêdo de Amorim, divergiram, defendendo que não havia provas suficientes de fraude, citando a filiação partidária de Larissa desde 2008. No entanto, a maioria formada por Karina Aragão, Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva (presidente) decidiu manter a cassação.
A decisão confirma a sentença da primeira instância, que já havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinado a cassação do DRAP e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Até a última atualização, o vereador Natan Weslly da Silva e a Federação Brasil da Esperança não haviam se manifestado. O PT-PE, por sua vez, divulgou nota lamentando a decisão e informou que irá recorrer.
A legislação eleitoral brasileira exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido ou federação sejam de mulheres (Lei nº 9.504/1997). A fraude à cota de gênero ocorre quando essas candidaturas são registradas apenas formalmente, sem campanha efetiva ou apoio partidário. Quando confirmada, a Justiça Eleitoral pode anular toda a chapa, cassar mandatos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário.