31 de julho de 2025
Reparação judicial

Vítimas de intoxicação por metanol têm direito a indenização e podem recorrer à Justiça, alerta OAB/AL

Comissão de Direito do Consumidor orienta vítimas a reunir provas, denunciar e buscar reparação por danos materiais, morais e à saúde

Por Redação
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Presidente da Comissão destaca a importância de as vítimas preservarem provas, como rótulos, notas fiscais, embalagens e documentos médicos, além de fazer denúncias ao Procon - Foto: Ascom OAB/AL

Com o aumento dos casos de intoxicação por metanol em todo o país, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB Alagoas reforça que as vítimas podem e devem buscar reparação judicial pelos prejuízos sofridos. Até o momento, foram confirmados 46 casos, muitos causados por consumo de bebidas adulteradas com essa substância tóxica.

Segundo Rafaela Canuto, presidente da Comissão, a legislação brasileira pune severamente quem falsifica ou adulterar alimentos e bebidas, com penas que vão de quatro a oito anos de reclusão, além de multas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que produtos colocados no mercado não podem oferecer riscos à saúde, responsabilizando toda a cadeia produtiva — fabricantes, distribuidores e comerciantes — de forma solidária.

Dessa forma, qualquer um envolvido no fornecimento das bebidas pode ser acionado judicialmente, independentemente de culpa, para responder por danos morais, materiais, sequelas ou até mesmo pensão vitalícia em casos mais graves. Além disso, a adulteração configura crime contra a saúde pública, podendo haver responsabilização criminal dos envolvidos.

A presidente da Comissão destaca a importância de as vítimas preservarem provas, como rótulos, notas fiscais, embalagens e documentos médicos, além de fazer denúncias ao Procon, à Vigilância Sanitária e às autoridades policiais. Rafaela lembra que locais que comercializam bebidas adulteradas podem ser responsabilizados mesmo sem conhecimento da adulteração, devido à responsabilidade objetiva prevista no CDC.

Entre os direitos que podem ser pleiteados pelas vítimas estão o ressarcimento por despesas médicas, medicamentos, transporte, perda de renda, além de indenização por danos morais, estéticos e permanentes. Em caso de morte, a família pode requerer indenização ou pensão.

“O Código de Defesa do Consumidor é fundamental para proteger os cidadãos nessas situações, garantindo que os responsáveis sejam investigados, punidos e que as vítimas recebam justiça. Denunciar é um dever e um ato de proteção coletiva”, conclui Rafaela Canuto.