31 de julho de 2025
Chamou atenção

Casal protagoniza ato sexual em público e causa alvoroço

Atos sexuais em locais públicos configuram crime de ato obsceno, previsto no artigo 233. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano ou multa

Por Redação
Publicado em
Um casal, aparentemente em situação de rua, foi flagrado realizando atos sexuais em plena - Foto: Reprodução

Na manhã desta sexta-feira (17/10), o Setor Comercial Sul (SCS), uma das áreas mais movimentadas do centro de Brasília, foi palco de uma cena que surpreendeu trabalhadores, comerciantes e pedestres. Um casal, aparentemente em situação de rua, foi flagrado realizando atos sexuais em plena passagem da Quadra 6, à luz do dia, diante de diversas testemunhas.

O episódio, que durou alguns minutos, chamou a atenção de quem passava pelo local, gerando reações que variaram entre surpresa e desconforto. Muitos registraram o momento com seus celulares enquanto observavam o casal em posições explícitas, causando um verdadeiro alvoroço na região.

A situação trouxe à tona discussões sobre a vulnerabilidade social no Setor Comercial Sul, que convive com o intenso fluxo de trabalhadores e o aumento da população em situação de rua, incluindo usuários de drogas.

Incidência penal e encaminhamento social

De acordo com o Código Penal brasileiro, atos sexuais em locais públicos configuram crime de ato obsceno, previsto no artigo 233. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano ou multa. Exemplos incluem carícias íntimas, nudez ou relação sexual visível em público.

Porém, quando envolvem pessoas em situação de rua, as autoridades priorizam o atendimento social e o encaminhamento para serviços públicos em vez da prisão imediata. O crime é considerado de menor potencial ofensivo, gerando registro de ocorrência. Em algumas situações, os envolvidos podem ser liberados após a lavratura de termo circunstanciado, com posterior audiência no Juizado Especial Criminal.