Câmara aprova punição para quem impedir acompanhante de pessoa com deficiência em unidades de saúde
A emenda propõe que a pena para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por motivo de deficiência passe a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2930/2025, que considera discriminação impedir, sem justificativa, que pessoas com deficiência sejam acompanhadas por atendentes pessoais ou acompanhantes durante atendimentos em serviços de saúde. A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que apresentou emenda para aumentar as penas aplicadas em casos de discriminação contra pessoas com deficiência.
A emenda propõe que a pena para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por motivo de deficiência passe a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa — um aumento em relação à pena atual, que é de um a três anos de reclusão e multa.
Nos casos em que a conduta discriminatória for cometida por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena será elevada para três a seis anos de reclusão e multa, também acima da previsão legal vigente.
Segundo o relator, a medida se justifica pelo alto grau de reprovabilidade da conduta e pelos impactos negativos que ela causa à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.