Gol é condenada a pagar R$ 6 mil por negar desconto a acompanhante de criança autista
Decisão judicial determinou ainda o reembolso de 80% do valor da passagem; companhia alegou inadequação da documentação, mas juíza apontou descumprimento da lei
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A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor de uma passagem aérea após negar, de forma irregular, o desconto previsto em lei à mãe de uma criança autista. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, foi proferida no último dia 10 e considera que a empresa violou os direitos da pessoa com deficiência ao exigir o pagamento integral do bilhete, mesmo com a apresentação de laudo médico.
De acordo com os autos, em 29 de maio deste ano, a passageira solicitou o desconto de 80% garantido por lei a acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A companhia, no entanto, recusou o benefício, obrigando-a a pagar o valor total. Em sua defesa, a Gol argumentou que a documentação não comprovava a necessidade de acompanhante e que não houve discriminação durante o voo.
A magistrada destacou que, independentemente da negativa de embarque, a conduta da empresa foi negligente e contrariou a legislação. “A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar, por outro lado, com a veracidade dos dados que lhe foram repassados”, afirmou. A Gol não apresentou provas que modificassem ou extinguissem o direito da passageira, mantendo-se a condenação.