31 de julho de 2025
STF

Filipe Martins recorre a Moraes para manter advogados em ação sobre trama golpista

Ex-assessor de Bolsonaro enviou carta ao STF argumentando que destituição de defensores viola seu direito de escolha

Por Redação
Publicado em
Supremo Tribunal Federal destituiu advogados - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-assessor da Presidência Filipe Martins enviou uma carta de próprio punho ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a reconsideração da decisão que destituiu seus dois advogados de defesa em uma das ações penais da trama golpista. No documento, Martins afirma que o afastamento dos advogados Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes é "abusiva e viola frontalmente meus direitos inalienáveis, em especial o direito de escolher livremente o defensor de minha confiança". O ex-assessor para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro é réu no núcleo 2 do inquérito, acusado pela PGR de integrar o grupo que fez o "gerenciamento de ações" para o golpe.

Martins declarou explicitamente em sua petição: "Não autorizei, não solicitei e não consinto que a DPU ou qualquer defensor dativo me represente ou pratique qualquer ato de defesa neste processo". Ele solicita a garantia de continuar sendo representado por seus advogados de confiança e, alternativamente, pleiteia um prazo de 24 horas para que as alegações finais sejam apresentadas pela defesa técnica. O ex-assessor sustenta que não houve abandono de causa, "mas sim atuação técnica legítima, voltada à preservação do contraditório e da paridade de armas".

A destituição dos advogados foi decretada por Moraes após o não cumprimento do prazo para apresentação das alegações finais, que se encerrou em 7 de outubro. O ministro caracterizou a conduta como "inusitada" e configuradora de "litigância de má-fé", representando uma "manobra procrastinatória" para adiar o julgamento. A defesa argumentava que a inclusão de novos documentos pela PGR garantia a prorrogação do prazo, tese não acolhida pelo relator. Com a decisão, a defesa dos réus passou a ser responsabilidade da Defensoria Pública da União.

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