STJ condena fabricante a indenizar vítima que teve braço amputado em máquina de lavar
Criança de 3 anos sofreu acidente por falha em trava de segurança; ministra Nancy Andrighi destacou dever de informação da fabricante sobre riscos do produto
Publicado em
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Electrolux do Brasil a indenizar uma vítima que, aos três anos de idade, teve o braço direito amputado ao tentar colocar uma sandália em uma máquina de lavar roupas em funcionamento. O acidente ocorreu devido à inoperância do dispositivo de travamento da porta do eletrodoméstico, que havia sido instalado incorretamente por um técnico não credenciado pela fabricante. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a empresa não cumpriu seu dever de fornecer informações adequadas sobre os riscos do produto e suas condições de uso.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negar a indenização sob alegação de culpa exclusiva do técnico que realizou a instalação. No entanto, a ministra Andrighi afirmou que a responsabilidade objetiva da fabricante prevalece, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois foi comprovado que o produto apresentava defeito de projeto e falha na informação ao consumidor. "É dever do fabricante informar expressamente sobre qualquer limitação ou condição de uso que possa comprometer a eficácia de mecanismo de segurança", afirmou a ministra em seu voto.
A decisão reforça que a responsabilidade civil da fabricante não impede que o terceiro que manipulou o eletrodoméstico também seja responsabilizado, caso tenha contribuído para o acidente. O caso, que tramita desde 2009, serviu para reafirmar a jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva dos fabricantes pela segurança dos produtos colocados no mercado de consumo, mesmo quando há intervenção de terceiros na instalação ou manutenção dos equipamentos.