31 de julho de 2025
PRAZO

CNU 2025: candidatos têm até quarta (8) para contestar o gabarito preliminar

Recurso deve ser individual, fundamentado e enviado apenas pela página oficial da FGV

Por Redação
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Prazo para recorrer do gabarito termina nesta quarta (8) - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O prazo para que candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) apresentem recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas termina às 23h59 desta quarta-feira (8). As contestações devem ser enviadas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

De acordo com o edital, não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fax, via postal ou de forma presencial, nem será possível anexar documentos adicionais após o encerramento do prazo. O recurso deve ser individual e fundamentado, com argumentação clara, objetiva e consistente.

A FGV alerta que o candidato não deve se identificar nos campos destinados às razões do recurso — caso contrário, o pedido será indeferido. Também serão desconsiderados recursos com conteúdo desrespeitoso, fora do prazo ou em formato diferente do previsto.

Todos os pedidos apresentados dentro das regras serão analisados pela banca, e as respostas ficarão disponíveis somente na área do candidato no site oficial do concurso. Não haverá envio por e-mail ou telefone.

Se o recurso for aceito, a pontuação corrigida será aplicada automaticamente e valerá para todos os efeitos legais. A divulgação das notas finais das provas objetivas e a convocação para a prova discursiva estão previstas para 12 de novembro.

Gabaritos preliminares

Os gabaritos preliminares de todos os blocos e tipos de prova já estão publicados na área aberta do site do concurso, junto com os cadernos de prova.
A edição de 2025 contou com quatro tipos de prova para cada um dos nove blocos temáticos, totalizando 36 gabaritos.

Após a análise dos recursos, a FGV poderá manter, alterar ou anular questões, e divulgará o gabarito definitivo e o resultado final da prova objetiva na página oficial do concurso.

O edital também ressalta que não caberá recurso contra o resultado definitivo ou contra a decisão final sobre o gabarito.