31 de julho de 2025
licenciamento ambiental

MPF recomenda a órgãos regularização do Porto de Maceió junto ao Ibama em 90 dias

Procuradoria aponta que porto organizado opera com licença ambiental estadual, em desacordo com competência federal; CODERN e IMA terão que prestar informações

Por Redação
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Medida decorre de inquérito civil instaurado para apurar o funcionamento do porto sem licenciamento válido perante o órgão ambiental competente - Foto: Website Oficial Porto de Maceió

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para que regularizem, em até 90 dias, a situação do licenciamento ambiental do Porto Organizado de Maceió perante o Ibama. O documento, assinado pelo procurador da República Érico Gomes, resulta de inquérito civil que apura o funcionamento do porto sem licença válida do órgão ambiental federal.

De acordo com o MPF, o licenciamento de portos organizados é de competência da União, conforme estabelece o Decreto Federal nº 8.437/2015. No entanto, o Porto de Maceió — administrado pela CODERN — opera com licença emitida pelo IMA/AL, o que configura irregularidade perante a legislação ambiental federal.

“O cumprimento das normas ambientais é condição essencial para a gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió. O licenciamento deve seguir rigorosamente a competência legal, garantindo segurança jurídica, transparência e proteção ambiental”, afirmou o procurador Érico Gomes.

Segundo informações do Ibama repassadas ao MPF, a autarquia federal já notificou a CODERN e o IMA/AL sobre a necessidade de apresentação de relatórios referentes às condicionantes da atual Licença de Operação, que foi renovada pelo órgão estadual até 2027. O Ibama também instaurou processos administrativos e aplicou autuações devido à atividade potencialmente poluidora sem a devida licença.

A recomendação do MPF determina que CODERN e IMA/AL encaminhem ao Ibama toda a documentação necessária para análise do caso e possível delegação de competência ou convalidação dos atos já realizados. Os órgãos têm 10 dias para se manifestar sobre o acatamento da medida.

O MPF ressaltou que, caso as providências não sejam adotadas nos prazos estabelecidos, outras medidas legais poderão ser tomadas.