31 de julho de 2025
Justiça Federal

UFS é condenada a recompor vagas de cotas étnico-raciais após fraudes

Ministério Público Federal exige processo seletivo exclusivo para negros, pardos e indígenas prejudicados pela omissão da universidade

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Universidade Federal de Sergipe (UFS) - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para recompor vagas de graduação destinadas a cotas étnico-raciais, que foram ocupadas por alunos que cometeram fraudes ou desistiram dos cursos. A decisão abrange estudantes convocados nos editais nº 58/2021 e nº 14/2022, afetando casos de fraudes investigados nos anos de 2021 e 2022.

Segundo a sentença, a UFS deve preencher as vagas por meio de processo seletivo especial exclusivo para candidatos pretos, pardos e indígenas, assegurando o cumprimento da política afirmativa.

A ação ajuizada pelo MPF em 2023 apontou que a universidade foi omissa na fiscalização das cotas ao longo de mais de oito anos, permitindo que autodeclarações fossem aceitas sem verificação, favorecendo fraudes e prejudicando os verdadeiros beneficiários, especialmente estudantes negros e indígenas.

O inquérito civil iniciado em 2020 identificou que, entre 2016 e 2020, dezenas de vagas destinadas a cotistas foram ocupadas por alunos brancos, concentradas principalmente nos cursos de medicina (39 alunos) e odontologia (15 alunos), os mais concorridos da instituição.

Embora a UFS tenha começado a aplicar a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em 2013, apenas em 2021 implementou comissões de heteroidentificação presenciais, após diversas ações extrajudiciais do MPF e celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em janeiro de 2020, com participação de movimentos sociais.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para garantir a reparação integral das 114 vagas identificadas com fraude, defendendo que a universidade deve responder pela omissão administrativa que prejudicou a aplicação da Lei de Cotas e devolver à coletividade todas as vagas que deixaram de ser destinadas a candidatos cotistas, independentemente do motivo da liberação.