31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

Ex-servidor é condenado por enriquecimento ilícito após acumular cargo na Sudene e na Alepe

Justiça Federal em Pernambuco considerou procedente ação de improbidade e determinou o ressarcimento integral dos valores recebidos, além de multa civil no mesmo valor

Por Redação
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Justiça Federal reconheceu que réu agiu com má-fé ao omitir informações na posse do segundo cargo e receber dois salários simultaneamente - Foto: Reprodução

A 10ª Vara Federal de Pernambuco condenou um ex-servidor público por enriquecimento ilícito, acatando ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação, ajuizada em 2015, demonstrou que o réu acumulou ilegalmente os cargos de ouvidor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de secretário parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) entre junho e novembro de 2013.

Segundo a denúncia, ao assumir o cargo na Sudene em junho de 2013, o ex-servidor omitiu de forma consciente e voluntária, em seu termo de posse, que já era titular do cargo na Alepe desde maio do mesmo ano. Ele permaneceu nessa situação de acumulação ilegal, recebendo vencimentos de ambos os cargos, até solicitar a exoneração dos dois cargos no final de novembro de 2013.

Em sua sentença, a magistrada destacou que a omissão de informação no ato de posse demonstrava dolo, ou seja, a intenção clara de burlar a lei para obter vantagem patrimonial. A decisão ressaltou que o fato de o réu ter pedido exoneração após a denúncia não demonstra boa-fé, mas sim que ele estava ciente da ilegalidade, mantendo os vínculos enquanto não foi descoberto.

Como sanção, o ex-servidor foi condenado a duas penalidades financeiras. Ele deverá realizar o ressarcimento integral de todos os valores recebidos indevidamente da Sudene durante o período da acumulação. Além disso, foi imposta uma multa civil equivalente ao mesmo valor do ressarcimento, dobrando o impacto financeiro da condenação. A Justiça considerou essas penas proporcionais à gravidade da conduta, que, embora tenha durado poucos meses, configurou uma afronta direta ao princípio constitucional da vedação ao enriquecimento ilícito.