31 de julho de 2025
Críticas

Especialistas apontam contradições e fragilidades técnicas no voto de Luiz Fux

Voto, com quase 11 horas de duração, repercutiu amplamente no meio jurídico

Por Redação
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Voto de Fux, ao não reconhecer a tentativa de golpe, gera repercussão - Foto: Reprodução

O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, foi alvo de críticas de juristas por supostas contradições, fragilidade técnica e tratamento seletivo das provas. O voto, com quase 11 horas de duração, repercutiu amplamente no meio jurídico.

De acordo com os constitucionalistas Pedro Estevam Serrano (PUC-SP) e Oscar Vilhena Vieira (FGV Direito SP), Fux contrariou decisões anteriores do próprio STF, relativizou o conceito de tentativa de golpe de Estado e ignorou elementos probatórios considerados contundentes. Ambos consideram que o voto desconsiderou o princípio da coerência jurídica e estabeleceu diferenciações injustificadas entre os réus.

Contradições sobre competência, tentativa de golpe e foro privilegiado

Os especialistas destacaram que Fux reconheceu a competência do STF para julgar manifestantes do 8 de janeiro, mas recusou essa mesma competência em relação aos supostos mandantes da tentativa de golpe, como o ex-presidente. A decisão, segundo Serrano, gera insegurança jurídica e "anarquia" no sistema de Justiça, ao propor que crimes contra o Supremo sejam analisados por juízes de primeira instância.

Além disso, o ministro sustentou que não houve tentativa de golpe, sob o argumento de que o crime não foi consumado. Para Vilhena, essa interpretação distorce o tipo penal, uma vez que crimes de tentativa se configuram independentemente da efetiva consumação. Ele lembra que a própria lógica da norma penal é impedir que o golpe se concretize, dada sua ameaça à ordem democrática.

Outro ponto criticado foi a suposta seletividade na valoração das provas. Fux teria desconsiderado manifestações públicas, documentos e depoimentos que demonstrariam o envolvimento direto de Bolsonaro e sua articulação com militares para sustar o resultado das eleições. O voto, segundo Serrano, estaria "desconectado dos autos" e baseado em uma argumentação frágil.

Vilhena ainda destacou que o ministro afastou o conceito de "dever de garante", segundo o qual autoridades públicas, especialmente o presidente da República, têm a obrigação legal de agir para evitar crimes. Ignorar esse dever, segundo o jurista, cria um precedente perigoso ao isentar o chefe do Executivo de responsabilidades em face de ataques à ordem constitucional.

Juristas também apontaram inconsistência na condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do general Braga Netto, enquanto o então presidente da República foi absolvido. Para Vilhena, não é crível que ambos tenham atuado sem a anuência de Bolsonaro, com quem mantinham diálogo direto. Serrano avalia que a delação de Cid pode ter influenciado subjetivamente o julgamento, o que não encontra justificativa técnico-jurídica.

O voto de Fux, ao não reconhecer a tentativa de golpe, também gera repercussão sobre as condenações dos manifestantes do 8 de janeiro. Especialistas preveem que a decisão abrirá espaço para pedidos de revisão criminal, uma vez que o mesmo fundamento a inexistência de golpe  deveria, em tese, ser aplicado aos demais réus.