31 de julho de 2025
já em vigor

Pernambuco promulga lei que combate erotização infantil e adultização com multas de até R$ 10 mil

Nova lei estadual, aprovada após polêmica envolvendo youtuber Felca, proíbe conteúdos e eventos que exponham menores a condutas sexualizadas

Por Redação
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Texto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) - Foto: Reprodução/Alepe

Pernambuco deu um passo significativo no combate à exploração de menores com a promulgação da Lei Estadual nº 18.897, que já está em vigor a partir desta quinta-feira (11). Publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a legislação tem como objetivo coibir a erotização infantil e a adultização de crianças e adolescentes em diferentes ambientes e plataformas.

O tema ganhou destaque no debate público a partir de um vídeo do youtuber Felca, divulgado no início de agosto, em que ele denunciava casos de exposição sexual de menores nas redes sociais. Um dos envolvidos nas denúncias foi o influenciador digital paraibano Hytalo Santos, que acabou preso. A comoção em torno do caso acelerou a tramitação e aprovação da proposta.

A nova lei estabelece multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem descumprir suas determinações. Em se tratando de pessoas jurídicas, os dirigentes também poderão ser responsabilizados administrativamente. São proibidas a produção, exibição, divulgação ou patrocínio – por meio físico, eletrônico ou digital – de conteúdos que contenham erotização infantil, promovam a adultização ou estimulem condutas de conotação sexual envolvendo menores.

A proibição se aplica ainda a festas, eventos, desfiles, concursos e qualquer outra atividade que tenha como objetivo ou efeito incentivar tais condutas. O texto legal detalha que erotização infantil inclui representações que explorem ou sugiram comportamento sexual com participação de criança ou adolescente. Já a adultização refere-se à indução para que adotem vestimentas, gestos, linguagem ou atitudes tipicamente adultas e sexualizadas.

Os conceitos e efeitos da lei estão alinhados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando como crianças pessoas de até 12 anos incompletos e adolescentes aqueles entre 12 e 18 anos. Caberá ao Poder Executivo estadual regulamentar a aplicação da norma.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Coronel Alberto Feitosa e aprovado por unanimidade na Alepe. A promulgação foi realizada pelo presidente da Assembleia, deputado Álvaro Porto, que destacou a importância da medida para a proteção da infância e da adolescência no estado.