31 de julho de 2025

Em mais de 7 horas, Fux pede absolvição de Bolsonaro e condenação de Cid

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (10) para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Votou ainda para absolver Cid do crime de organização criminosa armada e pelo crime de golpe de Estado.

Cid, tenente-coronel do Exército, foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro e um dos seus principais homens de confiança.

Ele é delator da trama golpista e, de acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República, integrou o núcleo crucial que articulou um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder.

Mais cedo, o ministro Luiz Fux afirmou que juízes devem se abster de declarações públicas para preservar a imparcialidade das instituições. Já agentes públicos eleitos devem participar do debate público.

Ele destacou que esse debate é essencial para a democracia, mesmo quando envolve discursos inflamados.

O ministro afirmou que não há provas de que os réus se omitiram diante do vandalismo. Pelo contrário, há indícios de que tentaram impedir a invasão do prédio do STF.

"Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos."

"Os vândalos que destruíram bens de inestimável valor para a República, em especial bens tomados, não eram, na sua maioria, inimputáveis, também não agiram em erro de tipo. Será que alguém que danificou o patrimônio acreditava que sua conduta era lícita ou será que praticou aquilo por coação moral irresistível? Qual teria sido a ameaça concreta do suposto autor mediato? Reconhecer a autoria mediata, na hipótese dos autos, seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público. Essa análise partiria da premissa equivocada de que os indivíduos que causaram a destruição e a baderna não tinham a mínima noção de que estavam cometendo crimes".

O ministro afirmou que o princípio impede que o crime de dano qualificado se acumule com crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado e golpe de Estado. Segundo ele, a medida ajuda a identificar o verdadeiro mentor e evita impunidade.

"O princípio da subsidiariedade impõe essa sistemática na interpretação e aplicação do Direito Penal, no caso dos autos, impede assim que o crime de dano qualificado seja acumulado em concurso material com os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o crime de tentativa de golpe de Estado".