31 de julho de 2025

Moraes vota pela condenação de Bolsonaro e outros 7 réus por trama golpista: "Crimes provados"

Ministro apontou ex-presidente como líder de organização criminosa que tentou golpe de Estado

Por Vinícius Rocha
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Alexandre de Moraes, relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou de forma cronológica os crimes imputados pela PGR - Foto: - Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da trama golpista. Moraes julgou que mais sete réus do núcleo 1 também devem ser condenados nos termos da acusação da Procuradoria-geral da República (PGR).

  • Além de Bolsonaro, Moraes votou pela condenação de: Alexandre Ramagem; Almir Garnier; Anderson Torres; Augusto Heleno; Mauro Cid; Paulo Sérgio Nogueira; e Walter Braga Netto.

    Em mais de cinco horas de exposição durante o julgamento da chamada trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou de forma cronológica os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a outros sete réus. O magistrado utilizou organogramas e documentos para ilustrar o papel de cada acusado, destacando Bolsonaro como líder da organização criminosa.

    De acordo com a PGR, os crimes atribuídos aos réus são:

    Organização criminosa armada;
    -
    Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    -
    Golpe de Estado;
    -
    Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima (exceto no caso de Alexandre Ramagem);
    -
    Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

    No caso de Alexandre Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos. A decisão atendeu parcialmente a pedido da Câmara dos Deputados, já que as condutas atribuídas ao parlamentar teriam ocorrido após a diplomação.

    Ao iniciar a leitura do voto, Moraes destacou que não havia mais dúvidas quanto à existência da tentativa de golpe e de abolição do Estado de Direito, mas sim quanto à autoria:

    “Esse julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, se houve ou não tentativa de abolição ao Estado de Direito. O que se discute é a autoria. Não há nenhuma dúvida nessas todas condenações [anteriores] de que houve tentativa de abolição, que houve tentativa de golpe, que houve organização criminosa”, afirmou.

    O ministro também rebateu, já no início da tarde, argumentos apresentados pelas defesas dos réus sobre a necessidade de consumação do golpe para caracterização do crime:

    “A tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021, até este momento, e prosseguindo até 8 de janeiro de 2023, foram atos que consumaram golpe de Estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumar o golpe.”