Moraes vota pela condenação de Bolsonaro e outros 7 réus por trama golpista: "Crimes provados"
Ministro apontou ex-presidente como líder de organização criminosa que tentou golpe de Estado
Por Vinícius Rocha
Publicado em
Publicado em
O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da trama golpista. Moraes julgou que mais sete réus do núcleo 1 também devem ser condenados nos termos da acusação da Procuradoria-geral da República (PGR).
- Além de Bolsonaro, Moraes votou pela condenação de: Alexandre Ramagem; Almir Garnier; Anderson Torres; Augusto Heleno; Mauro Cid; Paulo Sérgio Nogueira; e Walter Braga Netto.
Em mais de cinco horas de exposição durante o julgamento da chamada trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou de forma cronológica os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a outros sete réus. O magistrado utilizou organogramas e documentos para ilustrar o papel de cada acusado, destacando Bolsonaro como líder da organização criminosa.
De acordo com a PGR, os crimes atribuídos aos réus são:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima (exceto no caso de Alexandre Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
No caso de Alexandre Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos. A decisão atendeu parcialmente a pedido da Câmara dos Deputados, já que as condutas atribuídas ao parlamentar teriam ocorrido após a diplomação.
Ao iniciar a leitura do voto, Moraes destacou que não havia mais dúvidas quanto à existência da tentativa de golpe e de abolição do Estado de Direito, mas sim quanto à autoria:
“Esse julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, se houve ou não tentativa de abolição ao Estado de Direito. O que se discute é a autoria. Não há nenhuma dúvida nessas todas condenações [anteriores] de que houve tentativa de abolição, que houve tentativa de golpe, que houve organização criminosa”, afirmou.
O ministro também rebateu, já no início da tarde, argumentos apresentados pelas defesas dos réus sobre a necessidade de consumação do golpe para caracterização do crime:
“A tentativa consuma o crime. Todos esses atos executórios, desde junho de 2021, até este momento, e prosseguindo até 8 de janeiro de 2023, foram atos que consumaram golpe de Estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumar o golpe.”