Lula aprova lei para reduzir mortalidade de mães e bebês prematuros
A medida surge em resposta aos alarmantes números de 2023, quando mais de 303 mil bebês nasceram antes de completar 37 semanas de gestação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a Lei nº 15.198/2025, que estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de crianças prematuras e de óbitos maternos. A medida surge em resposta aos alarmantes números de 2023, quando mais de 303 mil bebês nasceram antes de completar 37 semanas de gestação - colocando o Brasil entre os dez países com maior incidência de partos prematuros no mundo.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, determina ações concretas para enfrentar o problema. Durante o pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais do trabalho de parto prematuro e identificar grávidas com fatores de risco. Caso ocorra o parto antecipado, a mãe deverá ser encaminhada imediatamente para uma unidade especializada.
A lei classifica a prematuridade em três categorias: extrema (antes de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas) e tardia (32 a 36 semanas). Os cuidados com os recém-nascidos levarão em conta o peso ao nascer e poderão incluir o método canguru e a presença de profissionais treinados em reanimação neonatal.
Entre os avanços significativos está o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, a garantia de atendimento em UTI neonatal especializada e prioridade no acompanhamento pós-alta até pelo menos dois anos de idade, com calendário especial de vacinas e suporte psicológico para a família.
A norma ainda oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre prematuridade, designando o dia 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade, alinhado à data mundial já existente. A semana do dia 17 será dedicada a atividades de prevenção e conscientização sobre o tema.
Para a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade), a lei representa um marco na luta contra o que classificam como "um grave problema de saúde pública que exige políticas consistentes e união de esforços". O Ministério da Saúde alerta que a imaturidade dos órgãos e sistemas dos prematuros os expõe a diversas complicações, demandando cuidados especiais desde o nascimento.