TRE/AL afasta acusação de fraude à cota de gênero em Colônia Leopoldina
Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso interposto pelo União Brasil e por candidatas da legenda
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, nesta segunda-feira (8), reformar sentença da 16ª Zona Eleitoral e rejeitar a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Colônia Leopoldina. Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso interposto pelo União Brasil e por candidatas da legenda, afastando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a consequente anulação dos votos obtidos pelo partido.
A decisão beneficiou as candidatas Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, inicialmente apontadas como fictícias. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, provas documentais e audiovisuais demonstraram que ambas desenvolveram atos efetivos de campanha, incluindo participação em comícios, uso de materiais personalizados e pedidos de votos.
O Tribunal também rejeitou o recurso adesivo do PSDB, que pleiteava a extensão da condenação à candidata Lindaci Maria da Conceição. O colegiado destacou que ela obteve 44 votos e realizou campanha ativa, especialmente nas redes sociais, o que afastou a hipótese de candidatura fictícia.
Na análise do contexto eleitoral, o TRE/AL salientou que a baixa votação das candidatas não poderia, isoladamente, configurar fraude, visto que outros concorrentes – homens e mulheres, de diferentes partidos – também registraram desempenhos modestos. Ausentes elementos concretos que indicassem simulação, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que resguarda a expressão da vontade popular.
Com isso, a Corte Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e manteve a validade dos votos atribuídos ao União Brasil em Colônia Leopoldina.