TJ/SP derruba proibição do mototáxi em São Paulo e dá 90 dias para prefeitura regulamentar serviço
A decisão determina que a prefeitura de São Paulo terá 90 dias para regulamentar a atividade
Publicado em
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nessa quarta-feira (3), o decreto do prefeito Ricardo Nunes que proibia o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão, unânime entre os desembargadores, determina que a Prefeitura de São Paulo terá 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto.
O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, afirmou em seu voto que, embora caiba ao município ordenar o trânsito, a proibição total do serviço fere a livre iniciativa e a livre concorrência. “A regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, destacou.
A proibição havia sido estabelecida pelo Decreto 62.144/2023, da gestão municipal, que alegava riscos à segurança dos usuários. A decisão do TJ-SP, no entanto, reforça que a permissão para esse tipo de serviço é de competência federal, reafirmando tese defendida por plataformas como Uber e 99.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não teve acesso ao acórdão e que analisará “as eventuais medidas” após a publicação oficial. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor, comemorou a decisão e afirmou que, após o prazo de 90 dias, as plataformas poderão retomar o serviço na cidade.
O impasse entre a prefeitura e as empresas de mobilidade urbana segue em aberto, mas a tendência é que o mototáxi volte a operar em São Paulo assim que as regras municipais forem estabelecidas.