Senado aprova projeto que limita a 8 anos a inelegibilidade por Lei da Ficha Limpa
Texto, que segue para sanção presidencial, unifica prazo máximo de inelegibilidade e antecipa início da contagem do tempo; críticos veem enfraquecimento da lei
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 192/2023, que estabelece o prazo máximo de 8 anos de inelegibilidade** para políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado por 50 votos a 24 e altera regras vigentes desde 2010.
A principal mudança é a unificação do prazo de inelegibilidade em 8 anos, contados a partir de quatro possíveis eventos:
- Decisão que decreta perda do mandato;
- Eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- Condenação por órgão colegiado;
- Renúncia ao cargo eletivo.
Em casos de múltiplas condenações, o limite máximo será de 12 anos. Crimes graves – como lavagem de dinheiro, racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes contra a vida – mantêm a regra atual: a inelegibilidade de 8 anos começa apenas após o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), a medida evita que a inelegibilidade seja "ad eternum", mas preserva o espírito da lei para infrações graves. Já críticos, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), argumentam que o projeto enfraquece a legislação ao permitir que condenados retornem mais rapidamente à vida política.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto vale retroativamente para inelegibilidades já definidas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a proposta como uma "modernização necessária".