31 de julho de 2025
JULGAMENTO

STF conclui primeiro dia de julgamento de Bolsonaro e outros sete acusados

Votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões

Por Redação
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Defesa do ex-presidente será ouvida nesta quarta-feira - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Foi suspenso pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus do núcleo 1 da trama golpista.

Nesta quarta-feira (3), a partir de 9h, o julgamento será retomado, em que serão ouvidas as sustentações dos advogados de Bolsonaro; do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira e do general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

No primeiro dia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, deliberou o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos outros acusados. Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.

Crimes

  • Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça,
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.