Tribunal mantém prisão imediata de empresária gaúcha condenada por homicídio de advogado
Desembargador revoga liminar e aplica tese do STF que permite execução da pena antes do trânsito em julgado, mesmo com condenação de 28 anos
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Em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo indeferiu pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão imediata de Janadaris Sfredo, condenada pelo Tribunal do Júri a 28 anos de prisão pelo assassinato do advogado Marcos André Félix. O homicídio aconteceu dentro de uma pousada na Praia do Francês, em Marechal Deodoro, em março de 2014. Segundo as investigações, a motivação do crime teria sido uma disputa financeira.
A decisão revoga liminar anterior que havia suspendido a ordem de prisão, aplicando entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado em casos julgados pelo Júri.
A paciente, que é advogada e policial penal aposentada, havia sido condenada em agosto de 2025. Em sua defesa, alegou ausência de fundamentação na decisão, falta de risco social - já que cumpriu medidas cautelares por mais de cinco anos sem incidentes - e problemas de saúde (cisto renal). No entanto, o relator entendeu que a tese vinculante do STF no RE 1.235.340 prevalece sobre esses argumentos.
O desembargador fundamentou sua decisão na soberania do Tribunal do Júri, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que "viola sentimentos mínimos de justiça que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima". A exceção só seria aplicável em casos de nulidade ou decisão manifestamente contrária às provas, o que não se configuraria no caso, mesmo com a condenação ter sido por 4 votos a 3.