MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá da Praia
Em recomendação administrativa, promotoria aponta inconstitucionalidade na eleição realizada com 19 meses de antecedência e cita jurisprudência do STF
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A 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, representada pela promotora Ana Cecília M. S. Dantas, expediu recomendação administrativa ao presidente da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, Jaime dos Santos Leite (PP), determinando a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada em maio de 2025. O ato foi considerado inconstitucional por ter sido realizado com aproximadamente 19 meses de antecedência em relação ao início efetivo do mandato, descumprindo os princípios da periodicidade e contemporaneidade eleitoral.
O documento, fundamentado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7.350 e 7.733), destaca que as eleições para cargos diretivos das Casas Legislativas devem ocorrer em momento razoável e próximo ao início do mandato, conforme estabelece a Constituição Federal. A promotoria citou entendimento firmado pelo STF que considera inconstitucional a realização antecipada dessas eleições, por ferir a dinâmica democrática e o princípio da representatividade.
A recomendação estabelece prazo de 10 dias para que a Câmara Municipal informe sobre o cumprimento da medida ou apresente justificativa para eventual descumprimento. O não acatamento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno da Casa Legislativa perante o Tribunal de Justiça de Alagoas.