Justiça de Alagoas absolve réu de homicídio após "vítima" aparecer viva 28 anos depois
Audiência provou que suposta vítima estava morando em Pernambuco
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Em um caso extraordinário que expõe falhas no sistema de justiça criminal, o juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal de Maceió, absolveu sumariamente um réu acusado de homicídio consumado após constatar que a suposta vítima do crime de 1997 estava viva e residindo em Pernambuco. A decisão, proferida na sexta-feira (26), evitou que um inocente fosse a júri popular por um crime que nunca existiu.
O desenrolar do caso
O réu havia sido preso no início de agosto de 2025, mas conseguiu liberdade em audiência de custódia ao afirmar que a vítima estava viva. As alegações foram confirmadas quando o próprio Marcelo Lopes da Silva - a suposta vítima - compareceu à audiência de instrução em setembro e relatou que nunca havia sido agredida. O homem explicou que, na época dos fatos, estava morando na casa de uma irmã em Pernambuco, onde trabalhava no corte de cana, sem que sua família em Maceió soubesse de seu paradeiro.
A investigação original havia se baseado no testemunho do irmão da "vítima", que identificou erroneamente um cadáver de indigente no IML como sendo de seu familiar. O laudo cadavérico realizado neste corpo foi utilizado pelo Ministério Público de Alagoas para fundamentar a denúncia de homicídio em 1998, que narrava um suposto crime passionais cometido com golpes de faca na saída de uma danceteria.
Falha processual e decisão judicial
Embora Marcelo Lopes tenha comparecido a uma delegacia após retornar de viagem para esclarecer o equívoco, a informação nunca foi juntada ao processo judicial, que permaneceu suspenso por anos até ser retomado em 2025. Em sua decisão, o juiz José Eduardo Nobre destacou a "evidente" falta de materialidade do crime e o "erro GRAVE" no laudo pericial que atestou a morte de outra pessoa como se fosse a vítima. O Ministério Público concordou com a absolvição sumária, reconhecendo a ausência dos requisitos mínimos para levar o caso a júri.