Entenda a Nova Lei Geral do Turismo, com regras para horários de check-in, limpeza e diárias
Normas publicadas pelo Ministério do Turismo entram em vigor em 16 de dezembro e estabelecem padrões nacionais para hotéis, pousadas e resorts
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O Ministério do Turismo publicou no Diário Oficial da União a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece padrões nacionais para serviços de hospedagem em todo o país. As novas regras, que entrarão em vigor em 16 de dezembro de 2025 (90 dias após a publicação), visam padronizar e agilizar a prestação de serviços em estabelecimentos como hotéis, pousadas, resorts, flats e hostels.
Principais mudanças para hóspedes e estabelecimentos
- Diárias: O valor cobrado deve cobrir período de 24 horas, garantindo ao menos 21 horas de hospedagem efetiva, com até 3 horas destinadas à limpeza
- Flexibilidade: Estabelecimentos podem autorizar entrada antecipada ou saída tardia, podendo cobrar tarifa adicional desde que comunicada previamente
- Limpeza: Acomodações devem estar prontas para novo hóspede em até 3 horas após o check-out
- Registro: Implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, mantendo dados sigilosos para fins oficiais
Abrangência e aplicação
A regulamentação não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking, focando-se nos estabelecimentos registrados como meios de hospedagem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Cada estabelecimento deverá estabelecer horários claros de check-in e check-out, considerando o período máximo de 3 horas para limpeza entre hospedagens.
Em caso de descumprimento, os hóspedes podem acionar órgãos de defesa do consumidor como Procon, Delegacia do Consumidor e a plataforma Consumidor.gov.br. A expectativa do Ministério do Turismo é que as novas regras tragam mais transparência e qualidade aos serviços, com futuro pré-preenchimento online da ficha de registro para reduzir filas nas recepções.