31 de julho de 2025
decisão inédita

Justiça de Pernambuco reconhece multiparentalidade e autoriza dupla paternidade em certidão

A sentença ressalta que "não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva" e que ambas as formas de filiação devem ser reconhecidas pelo Estado

Por Redação
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A sentença ressalta que "não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva" - Foto: Divulgação

Em uma decisão inédita no Sertão de Pernambuco, a Justiça de Salgueiro autorizou que uma mulher inclua o nome de seu pai biológico em sua certidão de nascimento, mantendo também o registro do pai socioafetivo – que a criou e a registrou ao nascer. A sentença, da juíza Ticiana Rafael, da 2ª Vara Cível, reconheceu a validade jurídica da multiparentalidade, assegurando que ambos os vínculos produzam efeitos legais.

A mulher foi registrada pelo companheiro de sua mãe, que acreditava ser o pai biológico. Anos depois, descobriu ser fruto de uma relação extraconjugal da mãe e, após a morte do pai socioafetivo, manifestou o desejo de incluir o nome de seu genitor biológico no documento, sem abrir mão do vínculo com a família que a criou.

Em seu despacho, a magistrada destacou que a autora, já maior de idade, expressou de "forma madura e consciente" a vontade de manter o laço socioafetivo, que foi "fundamental para sua formação". A decisão também considerou que o direito à ancestralidade biológica é "personalíssimo, indisponível e imprescritível".

A sentença ressalta que "não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva" e que ambas as formas de filiação devem ser reconhecidas pelo Estado, garantindo todos os direitos e deveres decorrentes dos dois vínculos. O processo contou com parecer favorável do Ministério Público e laudo psicossocial que atestou a forte relação afetiva com a família do pai socioafetivo.