Senado pauta lei contra sonegação empresarial após megaoperação da PF contra PCC
Projeto será votado nesta terça; texto ganhou urgência após Operação Carbono Neutro contra redes de combustíveis e fintechs
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), colocou em pauta para esta terça-feira (2) a votação do projeto de lei que estabelece punições rigorosas para empresas que utilizam a inadimplência fiscal como modelo de negócio. A proposta, que estava paralisada desde 2024, ganhou impulso após a Operação Carbono Neutro da Polícia Federal, deflagrada na quinta-feira (28) contra redes de combustíveis e fintechs ligadas ao crime organizado.
A articulação para a votação foi liderada pelo relator do projeto, deputado Efraim Filho (União Brasil), que afirmou: "Acredito que era o empurrão [a operação policial] que faltava. Temos maioria ampla e sólida para aprovar o texto. Ao utilizar a inadimplência fiscal como modelo de negócio, os devedores contumazes prejudicam o povo brasileiro". O líder do União Brasil no Senado destacou o amplo apoio à medida.
O governo federal também manifestou apoio à proposta. A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, declarou em suas redes sociais que o projeto "entrou na ordem do dia" após a megaoperação policial. Líder do governo no Senado, Rogério Carvalho (PT) confirmou que se reunirá com a ministra na segunda-feira (1º) para discutir os detalhes da votação.
O que propõe a lei contra devedores contumazes
O projeto em análise no Congresso estabelece critérios rigorosos para caracterizar empresas como "devedores contumazes". Serão enquadradas nessa categoria empresas com inadimplência reiterada, substancial e injustificada em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses.
Em âmbito federal, a dívida deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e corresponder a mais de 100% do ativo declarado no último balanço. A inadimplência só será considerada injustificada se a empresa não comprovar motivos plausíveis, como estado de calamidade pública ou resultados financeiros negativos consistentes.
As penalidades previstas são severas: impedimento de acesso a benefícios fiscais, proibição de contratar com a administração pública, impossibilidade de pedir recuperação judicial e até intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O texto também prevê cancelamento do cadastro de contribuintes em casos de fraude comprovada.