INSS restabelece exigência de autorização judicial para empréstimo consignado de pessoas incapazes
Nova Instrução Normativa, que segue decisão da Justiça, visa proteger beneficiários considerados civilmente incapazes; contratos anteriores não serão anulados
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regra que restabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida, regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, impede que bancos e financeiras aceitem novos contratos baseados apenas na assinatura do representante, sem a chancela prévia de um juiz.
A decisão do INSS é um cumprimento a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado entendeu que a flexibilização anterior, que dispensava a autorização judicial, era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia. O INSS informou que os contratos firmados antes da vigência desta nova norma não serão anulados, preservando os acordos já existentes.
Com a nova instrução, trechos da IN 138/2022, que permitiam a contratação sem aval da Justiça, foram formalmente revogados. Além de restabelecer a autorização judicial como requisito fundamental, a IN 190/2025 também estabelece que as instituições financeiras devem utilizar um termo de autorização padronizado pelo INSS. Este documento, que precisa ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, autoriza a consulta aos dados de elegibilidade do benefício e a verificação da margem consignável disponível para o empréstimo.
A medida reforça a proteção a um grupo vulnerável, formado por titulares de benefícios que, por decisão judicial, são considerados incapazes para os atos da vida civil e possuem um representante legal (tutor ou curador). O INSS afirmou que já comunicou a decisão a todas as instituições financeiras conveniadas para operar o desconto em folha do consignado.