App da Carteira de Trabalho Digital já recebeu mais de R$ 15 bi em portabilidade
Novo sistema do Crédito do Trabalhador oferece taxas médias de 3,42% ao mês e deve incorporar R$ 40 bi em contratos antigos até outubro
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Mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados de convênio já foram migrados para a nova plataforma do Crédito do Trabalhador, integrada ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A informação foi divulgada pelo secretário de Políticas de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalves, que afirmou que a expectativa é atingir R$ 40 bilhões em operações transferidas até outubro.
A migração dos contratos – pertencentes a funcionários de empresas que mantinham parcerias diretas com bancos – seguirá até novembro, quando o modelo antigo será extinto. Atualmente, 122 instituições financeiras estão habilitadas no novo programa, sendo que 64 já realizam operações ativas. De acordo com o secretário, a grande vantagem do Crédito do Trabalhador é a taxa média de juros: 3,42% ao mês, contra cerca de 11% ao mês no empréstimo pessoal convencional.
A transferência das operações para a nova plataforma – disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site de mesmo nome – está sendo realizada pela Dataprev, empresa de tecnologia contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No sistema, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de serviço e margem consignável, e em até 24 horas recebe ofertas de crédito de várias instituições. Ele pode então escolher a proposta com as melhores condições e ter o valor descontado diretamente em folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal.
Para solicitar a portabilidade de um empréstimo consignado antigo para o novo sistema, é necessário verificar se o banco de destino opera no programa, pedir a transferência pelos canais digitais da instituição ou, a partir de 21 de agosto, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. A nova instituição quita a dívida anterior automaticamente e assume o crédito com novas condições de juros e prazo.