STF define novas regras para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS; Idec critica decisão
Entenda os cinco critérios obrigatórios estabelecidos pelo Supremo para que planos de saúde custeiem procedimentos não listados
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Em uma decisão que impacta milhões de usuários de planos de saúde em todo o Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (18) a lei que obriga as operadoras a cobrirem tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a maioria dos ministros estabeleceu critérios mais rígidos para essas autorizações, uma vitória parcial do setor.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou a decisão como "gravemente prejudicial" aos usuários. De acordo com a entidade, o novo entendimento privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. "Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior", avaliou o advogado do Idec, Walter Moura, destacando que os consumidores já pagam valores altos pelos contratos.
Novos Critérios para Cobertura
Com a decisão, o rol da ANS mantém seu caráter exemplificativo, mas a concessão de procedimentos não listados agora depende do cumprimento de cinco parâmetros de forma cumulativa:
- Prescrição por médico ou dentista habilitado;
- Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol pela ANS;
- Inexistência de alternativa terapêutica similar já incluída no rol;
- Comprovação de eficácia e segurança através de medicina baseada em evidências;
- Existência de registro do tratamento na Anvisa.
Além disso, o Judiciário recebeu diretrizes mais claras. Os juízes deverão consultar o banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e não poderão basear decisões apenas em laudos médicos. Em caso de liminar favorável ao usuário, a ANS deverá ser notificada para avaliar a inclusão do tratamento no rol.
Setor de Saúde comemora decisão
Em contraponto ao Idec, representantes do setor de saúde privada enxergam a decisão como um passo towards a segurança jurídica e o equilíbrio regulatório. Para Francisco Balestrin, presidente da FeSaúde-SP, o rol não pode ser um "convite a coberturas sem limites". A federação defende que exceções existam, mas com critérios técnicos claros e avaliação científica, papel que deve ser centralizado pela ANS para evitar a "judicialização excessiva".
A decisão do STF julgou uma ação da Unidas contra trechos da Lei 14.454/2022, sancionada após um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerava o rol da ANS como taxativo, e não exemplificativo. A lei havia sido uma resposta do Legislativo para garantir o acesso a tratamentos inovadores aos consumidores.