Justiça condena quatro PMs por invasão de casa em Maceió, mas absolve por acusação de furto
Policiais militares invadiram residência em Ipioca durante serviço em 2019; dono relatou desaparecimento de celular e cofre
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A Justiça Militar de Alagoas condenou quatro policiais militares pelo crime de violação de domicílio qualificada, referente a uma ação ocorrida em 8 de abril de 2019, no bairro de Ipioca, em Maceió. A sentença da 13ª Vara Criminal da Capital considerou provada a entrada ilegal dos agentes na residência, mas os absolveu da acusação de furto devido à insuficiência de provas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, duas viaturas foram enviadas ao local após uma denúncia. Na ausência do morador, que estava trabalhando, os PMs arrombaram a porta e adentraram o imóvel. Ao retornar, o proprietário encontrou a casa revirada e relatou o sumiço de um celular modelo LG K10 e um cofre com aproximadamente R$ 100 em moedas, além de consumo de alimentos e bebidas, totalizando um prejuízo estimado entre R$ 3 mil e R$ 4 mil.
O juiz acatou parcialmente as acusações, reconhecendo que a invasão foi realizada sem qualquer respaldo legal, como flagrante, situação de emergência ou autorização judicial. No entanto, afastou o agravante de arrombamento pela falta de laudo pericial comprobatório. Quanto ao furto, a alegação da vítima foi considerada insuficiente para condenação sem corroboração testemunhal ou material.
As penas foram aplicadas conforme a responsabilidade de cada agente: os cabos Robert José Leopoldino dos Santos e Jacswell dos Santos Oliveira receberam 10 meses e 29 dias de detenção, por comandar as guarnições. Os soldados Dênis Alves de Carvalho e Thiago Félix da Silva foram sentenciados a 8 meses de detenção cada. Todos cumprirão a pena em regime aberto.