Senado aprova isenção total da conta de luz para 4,5 milhões de famílias de baixa renda
Medida provisória, aprovada no último dia de vigência, amplia benefício para consumidores com até 80 kWh/mês
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 1.300/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para garantir isenção total da conta de luz para aproximadamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda em todo o país. O texto, convertido em Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025), foi aprovado por 49 votos a favor, 3 contra e 3 abstenções, e segue agora para sanção presidencial.
O benefício vale para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh – patamar consideravelmente mais restritivo que o atual, que concede descontos parciais (entre 10% e 65%) para consumo de até 220 kWh. A gratuidade também se estende a beneficiários do BPC, comunidades indígenas, quilombolas e famílias com membros que dependam de equipamentos médicos.
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), defensor da proposta, classificou a medida como um avanço na redução da desigualdade energética e um alívio tarifário significativo para a população mais vulnerável. Em contrapartida, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a sustentabilidade financeira da medida, alertando que os R$ 4,5 bilhões de custo adicional serão rateados entre todos os outros consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), onerando principalmente a classe média e o setor produtivo.
Vale destacar que a isenção cobre apenas o consumo de energia. Custos como iluminação pública e ICMS podem continuar sendo cobrados de acordo com a legislação local. A partir de 2026, também haverá isenção do pagamento das quotas anuais da CDE para famílias com renda per capita de meio a um salário mínimo e consumo de até 120 kWh.
O texto final excluiu temas polêmicos originalmente incluídos na MP, como a liberalização da escolha de fornecedor de energia para consumidores residenciais e o fim de incentivos a fontes alternativas. Esses pontos foram remetidos para outra MP (1.304/2025).
A medida também trouxe alterações setoriais significativas, como a concessão de descontos para quitação de dívidas de hidrelétricas relativas ao Uso de Bem Público (UBP) e flexibilização de horários para desconto na energia usada na irrigação no agronegócio. Além disso, a partir de 2026, o custo adicional da energia nuclear será rateado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.