31 de julho de 2025
Auditoria

TCE-PE determina auditoria sobre auxílio-alimentação de R$ 5 mil criado por prefeito de Garanhuns

Lei suspensa previa benefício para prefeito, vice e secretários; Justiça já havia barrado medida

Por Redação
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Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino. - Foto: Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma auditoria especial para investigar a legalidade da Lei Municipal nº 5.246/2024, que criou um auxílio-alimentação de R$ 5 mil para o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), além de R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) pelo conselheiro Carlos Neves, após pedido do Ministério Público de Contas (MPCO). A medida cautelar solicitada pelo órgão foi negada, já que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já havia suspendido os efeitos da lei por meio de liminar, em agosto.

De acordo com o MPCO, os valores previstos são desproporcionais em relação a outros poderes do estado e podem representar até 18% da remuneração dos agentes políticos municipais.

A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, fixando os seguintes salários: Prefeito: R$ 34.774,64; do vice-prefeito: (R$ 17.387,32); secretários municipais: (R$ 13.770)

Segundo estimativas da ação popular que levou à suspensão da lei, o impacto anual aos cofres públicos pode chegar a R$ 750 mil, em um momento em que o município já teria ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal.

A liminar expedida pelo TJPE, a partir da ação do advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, a ser aplicada ao prefeito e ao secretário de Administração.

O juiz argumentou que a liberação dos benefícios poderia comprometer a manutenção de serviços essenciais e provocar prejuízo irreversível ao orçamento público.

Em nota anterior, a Prefeitura de Garanhuns defendeu que a medida está amparada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e segue práticas adotadas por outros poderes no estado e no país. No entanto, até o momento, não se manifestou sobre a decisão do TCE-PE.