31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

Prefeito de Gravatá é condenado a pagar R$ 2,5 milhões por nomear esposa como secretária

Justiça de Pernambuco considerou a conduta do gestor, Joselito Gomes, um caso de nepotismo "gritante"; multa equivale a 12 vezes o salário recebido pela esposa no cargo. Prefeitura informou que irá recorrer

Por Redação
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Prefeito Joselito Gomes e sua esposa, Viviane Facundes, Secretária de Obras de Gravatá - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Pernambuco condenou o prefeito de Gravatá, no Agreste do estado, Joselito Gomes da Silva (Avante), ao pagamento de uma multa de R$ 2.449.152,00 por praticar nepotismo ao nomear sua própria esposa, Viviane Facundes, para o cargo de secretária municipal de Obras. A sentença, assinada na quarta-feira (27) pelo juiz Luiz Vital do Carmo Filho, também determinou o afastamento imediato da esposa do prefeito do cargo.

De acordo com a decisão, o valor da multa corresponde a 12 vezes a remuneração bruta total recebida por Viviane Facundes durante todo o período em que esteve à frente da secretaria. O magistrado foi contundente ao afirmar que a conduta do prefeito feriu gravemente o princípio da impessoalidade administrativa. “No momento em que o réu, chefe do poder Executivo, escolhe sua própria esposa, que é desprovida de qualificação técnica, para ocupar um dos mais altos cargos da administração municipal, a presunção de pessoalidade no ato torna-se gritante”, escreveu o juiz em sua fundamentação.

Esta não é a primeira vez que o nome de Viviane Facundes gera controvérsia. Ela já era alvo de um procedimento preparatório eleitoral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e de um alerta de responsabilização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) devido a suas participações frequentes em shows promovidos pela prefeitura, onde subiu ao palco para cantar ao lado de artistas como Alexandre Pires e Wesley Safadão.

Por meio de nota, a Prefeitura de Gravatá se manifestou sobre a decisão, informando que não haverá “afastamento imediato” da secretária. A assessoria argumentou que a decisão judicial condicionou a exigibilidade do afastamento e do pagamento da multa ao “trânsito em julgado” da sentença, ou seja, somente após o esgotamento de todos os possíveis recursos jurídicos. O comunicado finalizou dizendo que a administração municipal já está “providenciando os recursos cabíveis para apreciação pelas instâncias superiores”.